quarta-feira, 3 de julho de 2013

IGREJA BATISTA SE MANIFESTA SOBRE O PLC 122

"Estatuto da Diversidade Sexual" PLC 122

Esse é o Pronunciamento Oficial da Convenção Batista Brasileira sobre o  "Estatuto da Diversidade Sexual" PLC 122.



A Convenção Batista Brasileira reunida em sua 93ª Assembléia Geral realizada em Aracajú-SE. Onde se fizeram representar cerca de 2 milhões de Batistas Brasileiros através de suas 10.000 Igrejas Batistas afiliadas à Convenção Batista Brasileira. Fonte: convenção Batista Brasileira (CBB).

Diversidade Sexual
Considerando que as liberdades de consciência e religiosa são princípios fundamentais garantidos pela Constituição (Art. 5º, IV, VI e VIII), nós, Batistas da CBB, fundamentados no princípio de liberdade religiosa, somos compelidos por nossa fé cristã a nos pronunciar em defesa das citadas liberdades.

Consideramos ser nosso direito e dever apresentar este pronunciamento à luz da verdade que é baseada na Bíblia, na razão (a qual, cremos ser um dom de Deus) e na natureza da pessoa humana. Ressalte-se que a Bíblia Sagrada é nossa única regra de fé e prática, onde encontramos a verdade revelada de Deus para a conduta humana. Assim, conclamamos cristãos e não-cristãos a que ponderem e reflitam cuidadosa e criticamente nas questões aqui apresentadas.

À luz dos §§ III e V do Art. 226 da Constituição Federal combinado com o Art. 1514 do Código Civil Brasileiro, entendemos que o casamento se restringe à união de um homem e uma mulher por natureza de nascimento.

A exemplo do Projeto de Lei Complementar 122/2006, o Estatuto da Diversidade Sexual, entre outras coisas, tem como objetivo criminalizar a homofobia (Art. 1º), assegurar casamento homoafetivo (Art. 15), proibir tratamento e até mesmo promessa de cura a não-heterossexuais (Art. 53), assegurar oportunidades de trabalho para os beneficentes do Estatuto (Art. 73 § único), adotar políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal visando a conscientizar a sociedade da igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais (Art. 105).

Quanto à homofobia, somos contra qualquer tipo de discriminação, desrespeito, abuso ou violência, seja ela contra quem for. Todavia, nos reservamos o direito constitucional (liberdade religiosa) de discordar da prática homossexual, por entender que é biblicamente pecaminosa e viola o padrão original de Deus para os seres humanos. O Antigo e o Novo Testamento desaprovam severamente práticas homossexuais (Lv 18.22; 20.13; Is 3.9; Rm 1.24-27; 1 Co 6.9-10; 1 Tm 1.9-10). Consequentemente, não aprovamos tais práticas.

Em relação ao chamado casamento homoafetivo, entendemos que uniões legais amparam arranjos de pessoas do mesmo sexo que decidem estabelecer um relacionamento de união e que necessitem legar herança, visitar companheiros em hospitais etc. Por outro lado, o matrimônio biblicamente instituído por Deus é uma união integral de corpo e mente (Gn 2.18,23-24), baseado em um compromisso de permanência e exclusividade entre o sexo masculino e o sexo feminino, e selado pelo ato sexual. A Bíblia Sagrada apresenta a criação dos seres humanos em dois sexos: “…homem e mulher os criou” (Gn 1.27). Tal criação visava ao casamento, expresso em companheirismo, união sexual e procriação (Gn 2.23-25). Jesus Cristo reiterou esta norma ao afirmar “que o Criador desde o princípio os fez homem e mulher, e disse: Por esta causa deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, tornando-se os dois uma só carne” (Mt 19.4-5). Esta união tem valor intrínseco, independente de procriação. Todavia, se houver filhos, a união se aprofunda e enriquece. Entendemos que o casamento, nos parâmetros bíblicos, salvaguarda os interesses das crianças. Adicionalmente, cremos que é direito de toda criança ter pai e mãe. Portanto, o Estado deve reconhecer e apoiar o matrimônio. Não concordamos com a criação de um novo modelo de casamento contrariando a Bíblia, a própria Constituição (Art. 226) e o Código Civil (Art. 1521). Por sinal, quebrada a normatividade do casamento heterossexual, os mais diferentes modelos poderiam ser propostos, tais como: casamento aberto, casamento incestuoso, casamento temporário, casamento poligínico, casamento poliândrico etc. Ministros religiosos não podem ser forçados a realizar e reconhecer uniões homoafetivas e devem ser respeitados em seus direitos humanos.

No que se refere a proibir tratamento e até mesmo promessa de “cura” a não heterossexuais, tem-se presentemente ampla evidência de pessoas que foram homossexuais praticantes, e através de tratamento foram restauradas. Portanto, tal proibição é um contrassenso. A Bíblia registra a restauração em I Coríntios 6.9-11, “…Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, … herdarão o reino de Deus. Tais fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes justificados em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.” Consequentemente, defendemos que ministros religiosos e profissionais liberais devem ter assegurado o direito de ministrar tratamento a homossexuais que assim o desejem.

No que diz respeito a assegurar oportunidades de trabalho para não-heterossexuais, entendemos que forçar empresas ou instituições a empregarem pessoas cujo comportamento ou crenças são contrários à visão das citadas organizações constitui violação constitucional.

Quanto a adotar políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal visando a conscientizar a sociedade da igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais; vale ressaltar que o termo “dignidade” pode fazer referência a, pelo menos, duas coisas: (1) à dignidade intrínseca, fundamento dos direitos humanos, absoluta e que todo ser humano possui simplesmente por ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1.27); ou (2) à dignidade moral, que não é absoluta, mas gradual, relativa ao comportamento moral de uma pessoa; ou seja, quanto mais os atos de um indivíduo estiverem de acordo com o que é correto, maior a dignidade moral dessa pessoa. De acordo com este último conceito, consideramos que todas as práticas sexuais que se desviem do padrão bíblico são moralmente deficientes. Promover políticas públicas que deixem subentendido que todas as práticas sexuais são igualmente corretas e desejáveis, representa absoluta contradição ao ensino bíblico relativo ao matrimônio, base da família, célula mater do Estado. Somos contrários, portanto, a tais ações e rejeitamos veementemente o art. 105, pois está sutilmente fazendo alusão a esse último conceito de “dignidade”.

Finalmente, rejeitamos qualquer instrumento de coerção que nos force a concordar com práticas inconstitucionais e antibíblicas. Por sinal, vale enfatizar que esse Estatuto é inconstitucional, ilegal, heterofóbico e cristofóbico. Sabemos que quando os poderes terreno e divino colidem, nossa obrigação é “obedecer a Deus, e não a seres humanos” (At 5.29). Portanto, nenhum poder na terra — seja cultural ou político — nos forçará ao silêncio ou à acomodação.

Comissão de Altos Estudos da Convenção Batista Brasileira,
Pr. Dr. David Bowman Riker, relator
Aracajú (SE), 29 de Janeiro de 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário