Oferta Estranha no Altar
Pastoral às Igrejas Evangélicas
Quando Nadabe e
Abiú se aproximaram do altar com braseiros profanos foram consumidos pelo “fogo
santo” (Lv 10.1,2). Santidade é uma coisa muito séria na antiga aliança. A
linhagem do sacerdote, suas vestes e aparatos, os utensílios o fogo tudo
deveria ser percebido como pedagogia para lembrar a santidade de Yahweh e do
seu povo.
Sobre isso, Jesus
ensinou que o altar santificava a oferta (Mt 23.19). Embora não tenha proposto
aos seus discípulos algum rito sacrificial, Jesus sugeriu que os que tivessem
posses dividissem com os pobres. Alguns o fizeram voluntariamente (Zaqueu,
Barnabé e outros anônimos). Um não foi capaz (o jovem rico) e outros simularam
terem sido movidos pelo Espírito Santo a fazê-lo (Ananias e Safira). Ofertas em
espécie passaram na bolsa que Judas carregava para suprir a confraria de Jesus
e abençoar outros. Jesus praticava o que ensinava: recebia com uma mão, dava
com a outra e não fazia propaganda.
Doar dinheiro fez
parte do culto cristão desde os primórdios. Os discípulos de Jesus precisam
observar a santidade desse gesto e conservar os bons costumes no trato com
dinheiro. Igreja é coisa séria. Dinheiro é coisa séria. Igreja é coisa santa.
Dinheiro na igreja é coisa santa. Não pode haver fogo estranho nem oferta
estranha. Preserve-se o bom nome e a credibilidade de qualquer pessoa ou
instituição que pretenda usar ou proclamar o nome de Jesus por meio da
administração correta do dinheiro recebido.
No Brasil, as
instituições religiosas desfrutam de imunidade tributária por contarem com o
instituto da boa-fé. Presume-se que toda instituição religiosa tem boas
intenções, busca o bem comum e age com ética e transparência. Os valores
recebidos pelos religiosos são contabilmente chamados de prebenda, e devem ser
suficientes para uma vida digna, porém modesta. Empresários tem seu pró-labore,
sua parte no lucro das empresas. Acionistas das grandes corporações recebem
seus dividendos. Instituições religiosas não visam nem distribuem lucros.
Líderes e os
seguidores da religião devem zelar pela seriedade e transparência na prestação
de contas. Devem estar conscientes de que o Ministério Público tem poderes
constitucionais para fiscalizar as contas das instituições religiosas, mesmo
que elas funcionem com regulamentação própria estabelecida por seus estatutos
sociais. Os dirigentes são passíveis de responsabilização cível e criminal de
suas ações. A lei vale para todos.
A procedência dos
recursos financeiros da igreja cristã deve ser legítima, honesta. A doação deve
ser espontânea, sem coação ou constrangimento. O doador não deve ter outro
interesse que o da participação generosa. O recebedor não deve ter outro
interesse que o emprego dos recursos nas finalidades estritas da entidade
religiosa, visando o bem comum e, jamais, o enriquecimento dos seus líderes.
Igrejas
genuinamente cristãs não devem aceitar dinheiro de origem ilícita. Não há como
tornar santo dinheiro que proceda de tráfico de drogas, roubo, furto, extorsão,
jogatina, propina. Não se promete o voto dos fiéis a partido político ou candidato
a troco de favores ou dinheiro.
O fogo do altar
queimará, jamais lavará dinheiro ilícito. Deus julgará quem não santificar o
seu nome. As instituições julgarão quem cometer ilicitudes.
Que as obras de fé
sejam boas para que se preserve a boa fé das instituições religiosas.
Pr. José Carlos da
Silva
Pastor da PIB de
Brasília e membro do Conselho Gestor da Aliança
Publicado pela Aliança Evangélica Brasileira
Nenhum comentário:
Postar um comentário