quarta-feira, 16 de setembro de 2015

40 DIAS DE ORAÇÃO PELA IGREJA PERSEGUIDA. DIA 23 - BRUNEI




Brunei
Com uma pontuação de 58 pontos, Brunei classifica-se na 27ª posição na Classificação da Perseguição Religiosa em 2015, em comparação com a 24ª colocação em 2014.  Nos últimos anos, a situação dos cristãos em Brunei apresentou poucas mudanças, mas deteriorou com o país se islamizando cada vez mais. Brunei tem estado presente na Classificação da Perseguição Religiosa por vários anos, oscilando entre 20º e 30º lugares.
Por decreto, o contato com os cristãos de outros países, a importação de Bíblias e a celebração pública de Natal são proibidos. Pastores e obreiros cristãos são considerados "inimigos". Entrando em uma aldeia tribal serão monitoradas por espiões do governo e da polícia.
Em 1º  de maio de 2014, a lei Sharia foi estendida à lei penal e será introduzida em três etapas. A primeira etapa inclui as multas por comportamento indecente ou não comparecimento às orações da sexta. A segunda fase vai incluir a punição corporal por roubo e outros crimes. A fase final, a ser introduzida em 2015, fará valer a pena capital para crimes como adultério. Incluída na primeira fase está um decreto em que os cristãos que testemunharem sobre a sua fé pode ser, multado, preso ou condenado a ambos. Vários termos (como "Allah" para "Deus") são reservados exclusivamente para os muçulmanos.
As novas penas islâmicas serão introduzidas com o tempo, no mínimo em um ou dois anos, e incluirão, por fim, graves punições corporais como: açoites por adultério, corte de membros por roubo e morte por apedrejamento no caso de estupro e sodomia.
A primeira fase inclui leis por infrações de comer e beber em público durante o mês de jejum do islã, o que é punível com multas e prisões.
Partes da lei também se aplicam a não muçulmanos. Em fevereiro, peritos da Sharia do Ministério de Assuntos Religiosos anunciaram que os não muçulmanos poderiam ser punidos por usar vestimentas indecentes que "desonram o islã". O infrator pode ser preso por até seis meses, receber multa máxima de mil e seiscentos dólares ou ambos. Mesmo agora, já é obrigatório às mulheres de todas as religiões, incluindo as cristãs, usarem o hijab (cobertura para a cabeça) caso trabalhem para o governo ou estejam participando de eventos oficiais. Entretanto, com o código penal da sharia em vigor, uma violação contra essas instruções religiosas será criminalizada.
No passado, os líderes da Igreja afirmavam receber um monitoramento pesado por parte do governo, ao que se espera que o novo código penal acrescente pressão, ansiedade e medo aos cristãos, que constituem 8.7% da população.
Outra restrição que visa os cristãos convertidos de origem muçulmana inclui uma lei que proíbe que pais muçulmanos deixem que não muçulmanos cuidem de seus filhos. O ato é punível com termo de prisão de até cinco anos, multa de até US$ 15.600 (aproximadamente 60 mil reais) ou ambos.
O novo código penal também cita que os não muçulmanos não podem mais compartilhar sua fé com os muçulmanos e ateus. Os infratores correm o risco de serem multados em até US$ 15.600 (aproximadamente 60 mil reais), cumprirem até cinco anos de prisão ou ambos.

Última atualização em 7/1/2015




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